Pesquisa Clínica

Benefícios

Como participante de uma pesquisa clínica você recebe, em primeiro lugar, um tratamento inovador totalmente gratuito! É a possibilidade de ter acesso ao que há de mais recente sem qualquer custo operacional para isso.

Você também terá a oportunidade de ser atendido pela equipe do CMiP que é altamente qualificada e preparada.

Vale lembrar que a participação nos estudos é voluntária, o participante pode escolher deixá-lo a qualquer momento, ou seja, não há a obrigatoriedade de permanecer no estudo sem que haja a sua permissão. Ou seja, a pesquisa clínica é um recurso que, além de trazer esperança, também pode refletir no tratamento clínico de milhares ou milhões de pessoas no futuro. Tudo isso com segurança, ética e comprometimento se traduz como um ótimo benefício para todos!

QUAIS OS DIREITOS DO PARTICIPANTE DE PESQUISA ?
Ao participar de uma pesquisa clínica, o indivíduo terá direitos assegurados, que são eles:

 PRIVACIDADE (ANONIMATO)
As informações pessoais de qualquer participante de pesquisa não podem ser divulgadas sem prévia autorização. Uma vez incluído numa pesquisa clínica, o participante será identificado por suas iniciais, data de nascimento e por um código específico para cada estudo.

 AUTONOMIA
O participante deve ter liberdade para decidir se quer ou não participar do estudo. Seu modo de pensar, suas crenças e seus costumes devem ser respeitados.

 ESCLARECIMENTO
O participante deve ser informado sobre todos os procedimentos que serão realizados e ter suas dúvidas esclarecidas. É direito dele perguntar e é dever do pesquisador prestar-lhe esclarecimentos.

 RECUSA INÓCUA
A Resolução CNS N° 466 de 2012 assegura ao participante plena liberdade para retirar o seu consentimento e desistir de participar da pesquisa a qualquer momento. É importante ressaltar que a pessoa não será prejudicada nem punida caso decida não participar.

 INFORMAÇÃO
O participante tem o direito de ser informado sobre o andamento do estudo clínico e também de seu resultado. Além disso, o pesquisador responsável deverá permitir ao médico do paciente ou ao próprio paciente acesso aos resultados de exames e de tratamento, sempre que solicitado.

 DESISTÊNCIA
Mesmo que tenha concordado em participar e tenha assinado o termo de consentimento livre e esclarecido, o participante pode abandonar o estudo a qualquer momento.

 INDENIZAÇÃO
O participante deverá ser indenizado por qualquer dano decorrente do estudo. A Resolução CNS N° 466 de 2012 define que “os participantes da pesquisa que vierem a sofrer qualquer tipo de dano resultante de sua participação na pesquisa, previsto ou não no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), têm direito à indenização, por parte do pesquisador, do patrocinador e das instituições envolvidas nas diferentes fases da pesquisa”.

 RESSARCIMENTO
O participante deve ser reembolsado de gastos relacionados ao estudo (como transporte para realizar as consultas e exames previstos no protocolo). Dessa forma, o TCLE deve assegurar de forma clara e afirmativa o ressarcimento de todos as despesas que o participante e seu(s) acompanhante(s) terão ao participar da pesquisa.

 ACESSO AO INVESTIGADOR E AO CEP (COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA)
O participante deve saber quem é o pesquisador que coordena o estudo e a qual CEP o estudo está vinculado, para que possa fazer contato com ambos, sempre que julgar necessário.

Responsável Técnico Centro Mineiro de Pesquisa (CMIP) – DRA. SILVIANE VASSALO – CRM 34599